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actualização

11 Out 2010


Se pretende saber como é definida a actividade de manutenção de motores, leia esta página.

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POLÍTICA DE MANUTENÇÃO DE MOTORES

Todas as acções de manutenção (inspecção, reparação, montagem e ensaio) de motores são realizadas ao abrigo dos manuais emitidos pelos fabricantes e homologados pelas Autoridades Aeronáuticas. Os procedimentos de manutenção poderão ser alterados pela Autoridades Aeronáuticas.

 

     

 

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A política de manutenção é definida pelo fabricante do motor e, posteriormente, aprovada por uma autoridade e aeronavegabilidade, que detém autoridade jurisdicional para autorizar a exploração e aplicação comercial do motor.  

Normalmente, esta autoridade aeronáuticas é a que actua no país onde está sedeado o fabricante do motor ou no país em que o fabricante o pretende certificar.  

Através de protocolos existentes entre as diferentes autoridades aeronáuticas, as certificações emitidas por umas poderão ser aceites por outras. No caso de fabricantes norte-americanos, os motores são certificados e aprovados para uso, pela FAA (para aeronaves em operação no espaço aéreo dos EUA ou registadas neste país), pela JAA (para aeronaves em operação no espaço aéreo do conjunto dos países aderentes à JAA ou registadas neste espaço) ou por outras autoridades.  

Através dos manuais competentes, os fabricantes definem os procedimentos de inspecção, desmontagem e reparação das peças dos motores. Nestes manuais estão definidas as periodicidades de inspecção ou substituição de peças, os procedimentos para desmontagem, para permitir o acesso às peças a inspeccionar ou substituir e as ferramentas e equipamentos especiais a usar. Complementarmente, são estabelecidos os procedimentos de montagem e ensaios.  

Em algumas circunstâncias e por razões operacionais ou económicas, os respectivos operadores, em conjunto com as respectivas autoridades aeronáuticas jurisdicionais, podem concordar e estabelecer alterações aos procedimentos definidos inicialmente pelos fabricantes, adoptando, assim, uma política de manutenção diferente, através de desvios àquelas recomendações.  

Este tipo de alterações consubstancia-se, normalmente, através de estudos demonstrativos da viabilidade técnica das alterações suscitadas e dos ensaios de validação necessários para garantir a segurança daquelas alterações. Paralelamente, este procedimento tem que ser visado por diferentes entidades, desde o proponente até à entidade promulgadora (normalmente uma autoridade aeronáuticas), passando por entidades técnicas fiscalizadoras.  

Apesar de importante (e por vezes determinante) o parecer do fabricante não é, todavia, vinculativo nem eliminatório. Por vezes, o parecer deste denuncia uma tendência mais economicista e proteccionista que técnica, por parte da entidade que o emite, apesar da vertente de segurança ser sempre salvaguardada e tomada como fundamental, por quaisquer dos intervenientes. 

As autoridades aeronáuticas são responsáveis, perante os respectivos governos, em autorizar a operação, a manutenção e o sobrevoo, nos espaços que superintendem. Por este motivo todas as entidades que se dedicam à actividade aeronáutica dependem, em termos de regulamentação aeronáutica, das autoridades aeronáuticas e qualquer alteração à política de operação ou manutenção dos motores, inicialmente estabelecida pelos fabricantes, carece da aprovação por aquelas autoridades. Exclui-se desta obrigatoriedade a actividade militar, que é regulamentada de modo próprio.


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