Se pretende saber como é definida a actividade de manutenção de motores, leia esta página.
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A
política de manutenção é definida pelo fabricante do motor e,
posteriormente, aprovada por uma autoridade e aeronavegabilidade, que detém
autoridade jurisdicional para autorizar a exploração e aplicação comercial
do motor.
Normalmente,
esta autoridade aeronáuticas é a que actua no país onde está sedeado o
fabricante do motor ou no país em que o fabricante o pretende certificar.
Através
de protocolos existentes entre as diferentes autoridades aeronáuticas, as
certificações emitidas por umas poderão ser aceites por outras. No caso de
fabricantes norte-americanos, os motores são certificados e aprovados para uso,
pela FAA (para aeronaves em operação no espaço aéreo dos EUA ou registadas
neste país), pela JAA (para aeronaves em operação no espaço aéreo do
conjunto dos países aderentes à JAA ou registadas neste espaço) ou por outras
autoridades.
Através
dos manuais competentes, os fabricantes definem os procedimentos de inspecção,
desmontagem e reparação das peças dos motores. Nestes manuais estão
definidas as periodicidades de inspecção ou substituição de peças, os
procedimentos para desmontagem, para permitir o acesso às peças a inspeccionar
ou substituir e as ferramentas e equipamentos especiais a usar.
Complementarmente, são estabelecidos os procedimentos de montagem e ensaios.
Em
algumas circunstâncias e por razões operacionais ou económicas, os
respectivos operadores, em conjunto com as respectivas autoridades aeronáuticas
jurisdicionais, podem concordar e estabelecer alterações aos procedimentos
definidos inicialmente pelos fabricantes, adoptando, assim, uma política de
manutenção diferente, através de desvios àquelas recomendações.
Este
tipo de alterações consubstancia-se, normalmente, através de estudos
demonstrativos da viabilidade técnica das alterações suscitadas e dos ensaios
de validação necessários para garantir a segurança daquelas alterações.
Paralelamente, este procedimento tem que ser visado por diferentes entidades,
desde o proponente até à entidade promulgadora (normalmente uma autoridade
aeronáuticas), passando por entidades técnicas fiscalizadoras.
Apesar
de importante (e por vezes determinante) o parecer do fabricante não é,
todavia, vinculativo nem eliminatório. Por vezes, o parecer deste denuncia uma
tendência mais economicista e proteccionista que técnica, por parte da
entidade que o emite, apesar da vertente de segurança ser sempre salvaguardada
e tomada como fundamental, por quaisquer dos intervenientes.
As autoridades aeronáuticas são responsáveis, perante os respectivos governos, em autorizar a operação, a manutenção e o sobrevoo, nos espaços que superintendem. Por este motivo todas as entidades que se dedicam à actividade aeronáutica dependem, em termos de regulamentação aeronáutica, das autoridades aeronáuticas e qualquer alteração à política de operação ou manutenção dos motores, inicialmente estabelecida pelos fabricantes, carece da aprovação por aquelas autoridades. Exclui-se desta obrigatoriedade a actividade militar, que é regulamentada de modo próprio.