Se pretende saber como é regulamentada a actividade de manutenção de motores, pelas autoridades aeronáuticas, leia esta página.
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A actividade aeronáutica, tal como as
restantes actividades, é enquadrada por normas e regulamentação própria,
geral e específica, visando a correcta, justa e equilibrada utilização dos
meios e infra-estruturas existentes, especialmente de modo seguro, para todos os
intervenientes directos ou indirectos.
Em cada
país existe um organismo estatal
que regulamenta, avalia, controla e certifica a actividade aérea, por forma a
que esta se exerça de modo seguro e padronizado, de acordo com as condições
estudadas e previamente assumidas como as mais seguras e adequadas. Esta
regulamentação deriva, igualmente, da necessidade de uniformização de
procedimentos entre diferentes espaços aéreos, sob diferentes competências
jurisdicionais.
Para além destes organismos nacionais,
oriundos de cada estado, podem existir organizações oficiais ou semi-oficiais
regionais de cariz semelhante, com o propósito de regulamentar a actividade
aeronáutica no espaço aéreo resultante do conjunto dos países aderentes.
De uma forma geral, esta regulamentação
obriga a que as aeronaves registadas nesse país ou que operem no espaço aéreo
sob jurisdição desse país, se vinculem às mesmas, comprometendo-se a cumprir
com as demais normas e procedimentos.
Este vínculo varia consoante se trate de
aeronaves comerciais, particulares ou militares, estando as últimas abrangidas
por regulamentação diferente.
Assim, as companhias que operam em
diferentes espaços aéreos, necessitam de cumprir com diferente regulamentação,
de acordo com os requisitos de cada organismo jurisdicional, sendo por isso
conveniente a máxima uniformização entre aqueles.
Esses organismos são em alguns países denominados Direcções Gerais, Institutos, Administrações ou simplesmente Agências.
Nos EUA existe a Federal Aviation Administration (FAA), em Portugal existe o Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) (ex-Direcção Geral da Aviação Civil (DGAC)), em França existe a Direction Generale de l’Áviation Civil (DGAC), no Reino Unido existe a Civil Aviation Authority (CAA), só para mencionar alguns. A um nível superior a estes existe um organismo regulamentador, criado e constituído por vários países europeus denominado Joint Aviation Authorities (JAA). Refira-se que a JAA, embora maioritariamente europeia, não representa, no entanto, qualquer autoridade aeronáutica da UE.
Em termos gerais e devido à superioridade
tecnológica e comercial dos EUA e Europa Ocidental, a regulamentação mais
significativa e normalmente utilizada são as normas da FAA ou JAA. Por este
motivo, estão em curso negociações e a assinatura de protocolos visando a
uniformização entre aquelas duas entidades, por forma a criar uma regulamentação
transcontinental que possa impor-se como um padrão mundial.
Actualmente, em muitos países adoptou-se um
destes padrões, umas vezes convertido em regulamentação nacional, outras, a
aplicação directa da regulamentação da FAA ou da JAA. Em muitos casos, as
autoridades aeronáuticas dos diferentes países estabelecem acordos de cooperação
mútua, validando normas e procedimentos umas das outras, numa forma prática de
aceitação dos procedimentos umas das outras, facilitando a operação dos
intervenientes.
A actuação das autoridades aeronáuticas
verifica-se quer ao nível operacional (operação aérea) quer ao nível da
manutenção, através de requisitos próprios para cada uma daquelas
actividades.
A jurisdição duma autoridade
aeronáutica
sobre uma oficina reparadora de material aeronáutico, determina a prossecução
da sua actividade empresarial através da autorização ou não do seu exercício,
mediante a concessão de certificação ou recusa em a conceder.
Para que uma oficina reparadora possa trabalhar em material aeronáutico (aviões, motores ou qualquer outro equipamento instalado em aeronaves) tem que obter, previamente, uma autorização das autoridades aeronáuticas jurisdicionais. Posteriormente, as oficinas são periodicamente auditadas, normalmente numa base anual ou em caso de suspeição de qualquer irregularidade, inopinadamente.
A concessão da referida autorização para
reparar um determinado equipamento de uso aeronáutico, pressupõe o cumprimento
dum vasto conjunto de requisitos que vão desde a existência de equipamentos e
ferramentas apropriadas ou recomendadas pelos respectivos fabricantes de motores, a
prestação de formação geral e
específica sobre os equipamentos em que trabalha, ao pessoal executante e a sua
reciclagem periódica, um adequado e demonstrável (através de manuais actualizáveis)
plano de funções e estrutura organizacional do exercício da actividade de
manutenção, com identificação clara e inequívoca das relações funcionais,
dos procedimentos e intervenientes, internos à empresa. Constitui, igualmente,
requisito essencial a demonstração e verificação, na prática, da cadeia de
inspecção e autorização de retorno ao serviço, através da declaração de
apto para uso aeronáutico, dos equipamentos dados como prontos após inspecção
ou reparação.
O cumprimento destes requisitos implica
elevados investimentos em recursos materiais e humanos e a existência de meios
para assegurar as funções e procedimentos assumidos.
Todas as entidades que subcontratam trabalho
a uma oficina reparadora, exigem-lhe a demonstração de que é detentora de
autorização, por parte duma autoridade aeronáutica, sob a forma de certificação,
para a realização do trabalho contratado. Por sua vez, em virtude dos seus
compromissos operacionais, o operador aéreo que subcontrata o trabalho a
terceiros, só o pode fazer a entidades certificadas e compromete-se a realizar
auditorias à oficina reparadora a quem subcontrata o trabalho, numa evidente
cadeia auto-reguladora.
Este processo de controlo por parte das autoridades aeronáuticas cumpre dois objectivos fundamentais: assegura que só as oficinas competentes podem executar trabalhos aeronáuticos e uniformiza os procedimentos de manutenção, visando a máxima segurança dos equipamentos instalados em aeronaves.