SUB-DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
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Este Sub-Departamento é responsável pelos termos dos contratos estabelecidos uma vez demonstrado o interesse de ambas as partes num determinado negócio. A análise jurídico-comercial e dos requisitos impostos e negociados entre as partes, a preparação de propostas em resposta a pedidos de informação, de cotação ou de fornecimento, no âmbito de consultas directas ou através de concursos, limitados ou de âmbito internacional, constitui matéria no âmbito e da responsabilidade deste Sub-Departamento.
São, igualmente, da sua responsabilidade os assuntos de natureza jurídica associados às relações comerciais internacionais, os regimes indemnizatórios (quando previstos), os foros de disputa, a resolução de contratos, etc..