OGMA - AS CONTRADIÇÕES DUMA DÉCADA
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A MUDANÇA
O
novo estatuto atribuído à OGMA, aquando da sua passagem de Estabelecimento
Fabril das FAs para Sociedade Anónima (SA), trouxe, como novidade, uma nova
estrutura hierárquica para a empresa. Até então, esta era dirigida por um
Director, coadjuvado por um Subdirector (ambos militares de patente oficial-general), e a partir destes, dependiam um conjunto de quadros superiores
(militares de patente coronel) equivalentes a Chefes de Serviço ou Departamento
(funcionais), consoante a nomenclatura adoptada (que na altura oscilou entre
aquelas designações). O novo estatuto, instituiu uma Assembleia Geral, um
Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, como órgãos sociais, de topo
e de administração da empresa, sendo a Assembleia Geral constituída por
representantes das tutelas e accionista.
No
entanto, a estrutura intermédia da OGMA, não sofreu alterações
significativas, para além de alguns ajustes tanto na nomenclatura como no número
de posições intermédias. Assim, os anteriores Serviços ou Departamentos,
passaram a designar-se por Direcções. Das Direcções ficaram a depender as
Divisões, que já existiam na anterior configuração organizacional.
Neste
novo cenário, o quadro de directores foi alargado, tendo sido admitidos os
primeiros directores civis, numa inequívoca demonstração de "civilização"
da empresa (até aqui com um carácter muito vincadamente militar), ao mesmo
tempo que o quadro de chefes de Divisão se expandia, através dum equilíbrio
numérico entre chefes militares e civis. Praticamente, todos os militares em
serviço na OGMA, antes da transformação em SA, mantiveram as suas funções
após essa data.
A
fim de regulamentar a presença de militares, em exercício de funções na OGMA
(prevista no Decreto-Lei de transformação desta em Sociedade Anónima), e por forma a evitar
qualquer tipo de ruptura com o passado, já que a maioria desses militares
desempenhava funções de chefia e de destaque, detendo uma parte do controlo de
competências, foi estabelecido um protocolo com a FAP, onde se definiram as
regras de permanência e nomeação de militares para o desempenho de funções
na OGMA. Assim, deste protocolo resulta a possibilidade de desempenho de funções,
na OGMA, por militares engenheiros aeronáuticos e electrotécnicos, num
quantitativo máximo fixado para cada uma daquelas especialidades, por períodos
máximos de 6 anos, em regime de comissão normal de serviço, a que
correspondem funções essencialmente civis. A maioria dos engenheiros
militares, em funções na OGMA, ocupa, à
data do presente documento, cargos de director e chefe
de Divisão, num total de cerca de 17 oficiais.
Simultaneamente,
em nome dum pretenso redimensionamento do quadro de pessoal da organização,
por Decreto-Lei, foi aberta a possibilidade para que os trabalhadores que
perfizessem 25 anos de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, até
1.Mar.95, ou já os possuíssem até 1.Mar.94, pudessem, por opção, solicitar
a aposentação antecipada.
Face
às condições do pessoal, esta possibilidade veio originar a saída de cerca
de 1,000 pessoas no prazo de 1 ano, reduzindo o número de efectivos para cerca
de 1,500 trabalhadores. Este facto gerou grande perturbação interior, pois
grande parte do pessoal aposentado desempenhava funções de chefia intermédia
ao nível da execução de tarefas ou de
destaque dentro da organização. De repente, foi necessário colmatar aquelas
saídas e proceder à sua substituição por pessoal mais jovem, porventura,
menos experiente.
Esta
fase acabou por ser brilhantemente ultrapassada e minimizada, quer pelos
desempenhos do pessoal mais moderno chamado a exercer funções de maior exigência,
quer por contratação pontual de
pessoal experiente disponível no mercado de trabalho, que durante algum
tempo ajudou a minimizar o difícil período de transição. As novas admissões
foram, todavia, reduzidas a um mínimo indispensável.
Em termos de competências não se procedeu a qualquer reajustamento nem à extensão de capacidades, de forma orientada ou estrategicamente subordinada a quaisquer princípios. Nesta conformidade, a OGMA do período EFFAs era exactamente a mesma da nova era SA. (continua)
Agosto 1999
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NOTA
Desde a realização deste estudo (Agosto 1999) até à data actual, ocorreram na OGMA, SA importantes alterações organizativas e estratégicas que, a par da modificação das circunstâncias condicionantes, terão conduzido a empresa a uma situação não necessariamente identificável com as premissas deste estudo. Esse facto, poderá justificar uma significativa divergência entre as conclusões do mesmo e as acções em curso para o sector.
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