CONTRATAÇÃO (A 2ª de 30 importantes etapas) Estabelecer contratos vantajosos é a grande preocupação de qualquer organização, por forma a maximizar o volume de vendas e o nível das receitas |
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Após
uma decisão favorável, por parte do potencial cliente, em submeter o(s) seu(s)
produtos(s) aeronáutico(s) aos serviços da empresa seleccionada, o
relacionamento futuro é formalizado através dum contrato, ligando jurídica e
comercialmente as duas entidades - uma como contratante e a outra como
contratada.
Duma
forma geral este contrato estabelece os requisitos que o contratante pretende
ver cumpridos (na linguagem anglo-saxónica estes requisitos denominam-se
"Request for Proposal" - RFP ou "Request for Quotation" -
RFQ e são muitas vezes precedidos por um pedido de informação, em inglês
"Request for Information" - RFI), as condições de prestação do
serviço por parte da empresa contratada (preços, prazos de entrega, condições
de pagamento, descontos concedidos pela empresa contratada, penalizações à
empresa contratada em caso de incumprimento, caso seja previsto) e demais condições
mutuamente acordadas.
O
contrato é assinado por representantes das duas entidades e a partir desse
momento as duas entidades estão juridicamente ligadas por um vínculo que as
obriga ao cumprimento das cláusulas aceites. Duma forma geral, compete à
empresa contratada o cumprimento dum maior número de cláusulas, pois recai
sobre si o ónus da realização do serviço contratado. Após a realização do
trabalho e a sua entrega, compete à entidade contratante o cumprimento das cláusulas
de pagamento.
Por
vezes, já depois de contratado o serviço e este decorrer, geram-se conflitos
entre contratante e contratado, umas vezes por omissão de cláusulas no
contrato, outras por diferente interpretação das cláusulas existentes,
outras, ainda, por incumprimento, que degeneram em contencioso entre as partes,
sendo necessário recorrer a arbitragem e aos tribunais para resolução do
diferendo.
Como
estamos perante um mercado global, a maior parte destes contratos são
internacionais ligando entidades sedeadas em diferentes países. Nestas situações
a arbitragem involve entidades internacionais, geralmente aceites pelas partes
(em muitos casos a arbitragem é realizada pela WTO – World Trade
Organization, comummente aceite pelos agentes económicos internacionais).
No caso de recurso aos tribunais, existe sempre uma cláusula nos contratos,
que, beneficiando a entidade contratante (no papel de entidade promotora e
proponente do contrato) define que em caso de litígio entre as partes, o
contencioso será resolvido num tribunal próximo da sede da entidade
contratante e, por isso, segundo a legislação do seu país anfitrião.
É
frequente, em caso de litígio entre as partes, a entidade contratada recorrer
à retenção do(s) produto(s) aeronáutico(s) (no caso que versamos são os
motores) submetidos a reparação como forma de pressão sobre a entidade
contratante. Trata-se, no entanto, duma prática ilegal, já que está em causa
a retenção de património alheio contra a vontade do seu legítimo proprietário.
O
que se acabou de descrever é um tipo de operação realizada directamente entre
o proprietário de motores (entidade contratante) e o reparador (entidade
contratada). No entanto, está amplamente generalizada a prática de
envolvimento de intermediários neste tipo de negócio. Muitas vezes o proprietário
dos motores não estabelece um contrato directo com o reparador mas sim com um
intermediário e este, por sua vez, subcontrata o trabalho a um reparador (quase
sempre com o conhecimento e consentimento do proprietário).
A
função do intermediário justifica-se, quase sempre, por questões logísticas
ou de relacionamento privilegiado, que implica acções de marketing
mais fortes e eficazes que as realizadas pelas empresas contratadas. Obviamente
que a função intermediária é consumidora de recursos uma vez que tem que ser
paga, onerando o custo final do serviço.
Como
o preço praticado pelo reparador ao intermediário não é o mesmo que o
intermediário pratica ao contratante (a diferença representa os honorários
deste e que podem representar uma percentagem significativa, normalmente na
ordem dos 5% a 15%), o reparador não controla completamente a relação
comercial existente, tendo muitas vezes que baixar o preço para valores
próximos do custo a fim de tornar o preço final (praticado pelo intermediário)
mais competitivo. Esta prática reduz substancialmente as margens da empresa
contratada que, aliado à grande concorrência e excesso de oferta existente,
demonstra quão difícil é o negócio da manutenção de motores aeronáuticos,
do ponto de vista do reparador.
Este
tipo de contratos divide-se em dois grupos fundamentais: aqueles cujo preço
final é variável e dependente do volume de trabalhos a executar e aqueles que
se baseiam num preço fixo, independentemente do volume dos trabalhos a
realizar.
O
primeiro caso apresenta vantagens para o reparador na medida em que lhe permite
apresentar as necessidades de intervenção, perante a detecção de anomalias
inesperadas e discutir com o contratante as horas e os materiais requeridos para
a sua execução, sob a forma de trabalhos adicionais. Segundo esta forma de
contrato o reparador pode facturar trabalhos inopinados ou até negociar extensões
de trabalhos devidamente identificados.
No
segundo caso, uma vez acordado um preço fixo (ainda que dentro de certos
limites, normalmente, salvaguardando a necessidade de facturação de trabalhos
inopinados ou a necessidade de substituição de componentes de elevado custo) o
preço final deverá ser o mais próximo possível desse valor acordado. Este
tipo de contratos apresenta algumas desvantagens para o reparador, na medida em
que lhe retira alguma flexibilidade de facturação relativa a trabalhos não
previstos inicialmente. Por outro lado, do ponto de vista do contratante, este
tipo de contratos garante-lhe custos fixos e maior previsibilidade nos custos de
manutenção.
Nos
últimos anos têm surgido variantes dos contratos a preço fixo com diferentes
designações comerciais (proprietárias de cada entidade proponente). A maioria
destes contratos são propostos pelos fabricantes já que estes detêm um maior
controlo sobre o preço dos sobressalentes (e estes representam um valor muito
significativo na factura final, cerca de 50% a 85%, consoante o tipo de motor e
as características das anomalias).
O
conjunto destas variantes denomina-se "contratos-seguro",
já que os subscritores desses contratos pagam aos proponentes um preço fixo
por cada hora voada com acertos periódicos (o número total de horas voadas
anualmente é estimado pelo operador e o preço unitário estabelecido pelo
proponente, através de mútuo acordo). Estes contratos são conhecidos pela
designação (marca registada da Rolls-Royce) do tipo "Power by the
Hour". Outros fabricantes utilizam diferentes designações com características
semelhantes. Também existem no mercado algumas empresas reparadoras com
capacidade de oferta deste tipo de contratos.
Basicamente,
estes contratos incluem todos os serviços de manutenção programados,
abrangendo a mão-de-obra, incorporação de modificações e substituição de
LRU (da designação anglo-saxónica de “Line Replaceable Unit”, que
representam componentes substituíveis a nível da linha da frente). Como opção,
podem incluir a substituição de quaisquer componentes e a manutenção
inopinada, sendo o seu preço proporcional à abrangência das coberturas.
Normalmente,
as coberturas excluem explicitamente as anomalias justificadamente provocadas
por deficiente manuseamento ou por negligência do operador ou ainda aquelas
devidas a causas inimputáveis (designadas por "Força Maior" ou
"Actos de Deus" do francês "Force Majeure" e do inglês
"Acts of God", respectivamente), do tipo FOD ("Foreign Object
Damage") que em português designa os danos causados pela ingestão
imprevista de qualquer objecto para o interior do motor (aves, pedras, blocos de
gelo, queda de raios, ferramentas, etc.).
Este
tipo de contratos apresenta mútuas vantagens quer para o proponente (entidade
responsável pela realização das acções de manutenção) quer para o
operador (detentor e utilizador dos meios aeronáuticos). Para o segundo, porque
permite maior previsibilidade dos orçamentos de manutenção no orçamento
global de exploração dos meios disponíveis; para o primeiro, porque permite o
estabelecimento de contratos de longa duração (requisito elementar para
subscrever este tipo de "contratos-seguro"), permitindo preencher a
carteira de encomendas do reparador e garantir-lhe uma facturação mais estável.
Todavia,
os "contratos-seguro" representam um elevado risco para os seus
promotores. Nos casos em que se verifica a persistência de anomalias, por vezes
oriundas de defeitos de projecto ou de fabrico, obrigam os seus promotores a
incorrerem em enormes perdas financeiras.
Pelos
motivos descritos este tipo de contratos tem-se expandido ao longo dos últimos
anos, estando a alterar algumas relações tradicionais existentes na actividade
de manutenção e proporcionando uma presença crescente por parte dos
fabricantes na actividade de manutenção (opção descartada pela maioria dos
fabricantes no passado).
Realça-se a particularidade de que no mercado tradicional da manutenção, os promotores (ou contratantes) dos contratos de manutenção eram os operadores dos meios ou os seus proprietários. Em contrapartida, actualmente, os promotores dos "contratos-seguro" são os fabricantes ou as empresas reparadoras (directa ou indirectamente através de parcerias com os fabricantes).