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Os
incentivos do Governo de Portugal à Inovação e
às Iniciativas de Investigação Diário
da República – I Série-B Dec.-Lei
Nº 120 – 24 de Maio de 2001 RESOLUÇÃO
DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 53/2001 A inovação
é cada vez mais um factor chave da competitividade. Para vencer o atraso
estrutural, para conseguir um salto qualitativo reforçando a
competitividade na coesão social, o País deve conjugar esforços e
articular políticas através de um programa integrado de apoio à inovação. O esforço
feito nos últimos cinco anos começa a dar resultados significativos:
Portugal está a recuperar de forma acelerada o atraso científico, o que
é quantificado pela evolução do número de investigadores, pelos
indicadores de crescimento da despesa e da produção científica; o
investimento das empresas em novas tecnologias e em investigação e
desenvolvimento está a crescer; as infra-estruturas tecnológicas foram
reforçadas; o acesso à Internet difunde-se rapidamente. O balanço
é largamente positivo mas ainda insuficiente, dada a situação de
partida e os desafios crescentes da concorrência internacional, que
decorrem do alargamento da UE e da crescente liberalização do comércio
internacional. É preciso um salto qualitativo para vencer o atraso
estrutural. A forma como o País está a responder a estes desafios
indica-nos que estamos no caminho certo e alicerça-nos a convicção de
que este salto é possível. O Programa
do XIV Governo Constitucional e o Plano Nacional para o Desenvolvimento
Económico e Social definiram como objectivo central vencer o atraso
estrutural do País no espaço de uma geração. Mais
recentemente, o Conselho Europeu de Lisboa estabeleceu para a União
Europeia objectivos estratégicos ambiciosos na direcção de uma economia
baseada no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico
sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social. Dando sequência
às decisões do Conselho Europeu de Lisboa, as políticas económicas e
sociais europeias têm vindo a ser reorientadas e adaptadas ao nível
nacional em função desta nova estratégia global, abrindo para Portugal
um novo desafio mas também uma nova oportunidade de recuperar o atraso
num contexto de convergência real ao nível europeu. É no
quadro assim definido pelas políticas europeias e nacionais que a
presente resolução visa impulsionar uma definição clara de prioridades
sobre onde concentrar os esforços políticos e financeiros, visando um
salto qualitativo no sentido de vencer o atraso estrutural do País. Com a
presente resolução, o Governo identifica como uma prioridade chave a
redução do défice de produ-tividade e de competitividade, nó górdio
que dificulta a convergência real e estrutural em muitos outros domínios
económicos e sociais. A
competitividade e a produtividade dependem de múltiplos factores
relativos não só às empresas mas a toda a organização social. As acções
prioritárias devem ser definidas em função do contexto. Ora, o contexto
actual está em mudança acelerada e profunda por força da globalização,
da integração monetária e económica europeia e do alargamento, assim
como da reorganização dos mercados de bens, serviços e capitais com
base nas tecnologias de informação. Esta alteração de paradigma coloca
desafios de grande envergadura, mas abre também uma janela de
oportunidade única para recuperar do atraso, se forem feitas as apostas
certas. Numa época
de transição para uma economia baseada no conhecimento, torna-se clara a
necessidade de implementar uma política integrada de apoio à inovação,
entendida esta como a criação e a incorporação de novos conhecimentos
como factores chave de competitividade. A inovação
assim considerada incide não apenas sobre os processos mas principalmente
sobre os produtos e os serviços não só sobre a tecnologia mas também
sobre a organização e a gestão, implicando, antes de mais, uma mudança
no plano das atitudes, dos comportamentos e das próprias relações
sociais. A inovação económica está, assim, indissoluvelmente ligada à
inovação social e abrange não só as empresas mas uma grande
diversidade de instituições. Portugal
tem vindo a construir as componentes básicas de um sistema de inovação
crescentemente internacionalizado, com progressos relevantes em áreas
como a do reforço da capacidade científica nacional, a difusão de novas
tecnologias no tecido empresarial, a criação de infra-estruturas de interface,
a organização de mercados financeiros e a utilização da Internet.
Por outro lado, a expansão do sistema educativo e formativo tem vindo a
criar, nomeadamente nas gerações mais jovens, um contingente mais vasto
de recursos humanos qualificados que deve ser plenamente aproveitado.
Tirando partido destes progressos, torna-se agora necessário impulsionar
o trabalho em rede e em parceria e o funcionamento do nosso sistema de
inovação de forma mais articulada e criativa, o que requer uma melhor
coordenação, em particular das políticas públicas para a empresa, a ciência
e a tecnologia, a sociedade da informação, a educação, a formação,
as finanças e a reforma da Administração Pública. É necessária
a promoção persistente de uma cultura de exigência e de qualidade, de
apoio à excelência, de não pactuação com a mediocridade e a ineficiência,
de aprendizagem permanente, de fomento da participação e da
criatividade. A competência e o mérito devem ser apoiados e os bons
exemplos ressaltados e divulgados, porque uma mudança mais generalizada
de atitudes é fundamental para abrir caminho à inovação. As empresas
são protagonistas centrais deste processo que também mobiliza as
instituições de ensino e formação, o sistema científico e tecnológico,
os serviços públicos e o sistema financeiro para o estímulo à
qualificação dos recursos humanos, ao enraizamento de práticas
exigentes de avaliação e de qualidade e ao reforço da cultura científica
e tecnológica na sociedade portuguesa. Há que generalizar formas
adequadas e flexíveis de parceria entre as instituições de investigação
científica e tecnológica, educação, formação e o resto do tecido
social e há que criar um quadro mais exigente e desburocratizado para a
operacionalização das políticas públicas. É fundamental tirar pleno
partido do potencial de recursos humanos mais qualificados que o País tem
vindo a formar. Já são, felizmente, muitos os exemplos de que a inovação
é o caminho para a modernização da Administração Pública: da Loja do
Cidadão às experiências com a telemedicina, das declarações on-line
da administração fiscal, à utilização da teleconferência nos
tribunais, sem falar de muitas outras iniciativas em curso, calendarizadas
na Iniciativa Internet. Os factores positivos e os bons exemplos existem mas devem
ser difundidos e multiplicados em larga escala pela Administração Pública,
baseada numa cultura de serviço público e orientação para o utente, no
reforço da capacidade de gestão estratégica, na qualificação e
responsabilização dos funcionários públicos, na informatização e
redefinição dos métodos de trabalho. Por outro
lado, as formas de inovar com vista a reforçar a competitividade não são
neutras do ponto de vista da coesão e do emprego. Há que maximizar as
condições que permitam ao conjunto da população e das regiões
portuguesas acompanhar e participar nesta trajectória de desenvolvimento
que visa vencer o atraso estrutural. A política de inovação deve também
ser uma política de inclusão. Tendo em
conta este objectivo e as orientações acima definidas, e nos termos da
alínea g) do artigo 199º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Desenvolver
um programa integrado de apoio à inovação, adoptando uma agenda para a
inovação em Portugal, em torno de quatro grandes eixos: a)
Promover a
iniciativa e a inovação empresarial, visando responder ao novo quadro
global e europeu; b)
Reforçar a formação
e a qualificação da população portuguesa; c)
Impulsionar o
enquadramento geral favorável à inovação; d)
Dinamizar o
funcionamento do sistema de inovação em Portugal. 2 - A
especificação das acções a promover relativamente a cada um destes
quatro objectivos gerais deve visar, nomeadamente: a)
Desenvolver novas
formas de internacionalização mais adaptadas à economia global, reforçar
o tecido empresarial com base em clusters, promover o espírito de
iniciativa e a I&D de base empresarial, multiplicar a difusão de
novas soluções assente na qualidade, assim como nas redes de informação
e de serviços às empresas que sejam mais intensivas em conhecimento; b)
Intensificar a
formação dos perfis profissionais ligados aos factores críticos de
competitividade e acelerar a difusão de diplomados no tecido empresarial,
e, simultaneamente, desenvolver novas metodologias de aprendizagem ao
longo da vida, alargando a todos as possibilidades de acesso à educação
e à formação; c)
Promover uma
cultura de inovação, desenvolver a sociedade da informação, reforçar
e internacionalizar o potencial científico, diversificar as formas de
financiamento, reformar os serviços públicos e enquadramento jurídico e
praticar uma política de desenvolvimento regional que estimule o
potencial de inovação de cada território; d)
Proceder a uma
definição mais precisa das missões específicas a assumir pelas
diferentes entidades constituintes do sistema de inovação, reforçar os interfaces
e promover a sua cooperação com parceiros internacionais. 3 - Com
base nesta visão integrada, um aspecto central desta política horizontal
dirigida à inovação terá de consistir na definição de focos e de
projectos concretos em que se devem concentrar esforços, ou seja, na
identificação politicamente orientada de um número restrito de opções
para a economia e a sociedade portuguesas que, minorando os riscos de
erro, lhe permitam colocar-se em melhor posição face ao contexto mundial
e europeu. 4 - O
acompanhamento da concretização deste Programa, na perspectiva mais
geral da estratégia do Conselho Europeu de Lisboa, será assegurado através
de um sistema a criar pelo Governo, tendo em vista a adaptação e afinação
das prioridades das políticas nacionais. 5 - O
Conselho de Ministros reunirá periodicamente para analisar os progressos
alcançados em matéria de política integrada de apoio à inovação e
para decidir sobre as acções a empreender neste campo. 6 - O
acompanhamento da estratégia de Lisboa será apoiado ao nível técnico
por uma comissão interministerial composta por representantes pessoais do
Primeiro-Ministro e de cada um dos ministros. 7 - O
desenvolvimento do Programa Integrado de Apoio à Inovação será
acompanhado ao nível técnico por uma comissão interministerial,
composta por repre-sentantes pessoais do Primeiro-Ministro e de cada um
dos ministros. 8 - O
Governo promoverá a actualização periódica da Agenda para a Inovação
em Portugal, tendo em vista a evolução das condições concretas assim
como os contributos da sociedade civil para o seu aperfeiçoamento. Presidência
do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 2001. — O Primeiro-Ministro, António
Manuel de Oliveira Guterres. ANEXOO Programa
do XIV Governo Constitucional e o Plano Nacional para o Desenvolvimento
Económico e Social definiram como objectivo central vencer o atraso
estrutural do País no espaço de uma geração. Mais precisamente, os
objectivos estratégicos apontados pelo Plano de Desenvolvimento Regional
para o horizonte 2000-2006 são:
Por outro
lado, mais recentemente, o Conselho Europeu de Lisboa estabeleceu para a
União Europeia o objectivo estratégico de, na próxima década, se
tornar no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado
no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável,
com mais e melhores empregos, e com maior coesão social. A consecução
deste objectivo assenta numa estratégia global que
visa:
A comparação
entre as políticas europeias e nacionais, assim como a classificação de
Portugal no quadro dos indicadores estruturais adoptados pela União
Europeia, põem em destaque as principais fragilidades a enfrentar e a
combater para se vencer esse atraso estrutural. Numa época
de transição para uma economia baseada no conhecimento, torna-se clara a
necessidade de implementar uma política integrada de apoio à inovação,
entendida esta como a criação ou a incorporação de novos conhecimentos
como factores chave de competitividade. Para vencer
o atraso estrutural, para conseguir um salto qualitativo reforçando a
competitividade na coesão social, a política de apoio à inovação
adquire, assim, uma prioridade política central. A evidência
da prioridade concedida à inovação tem conduzido progressivamente os
governos da zona OCDE e os governos da União Europeia a desenvolverem uma
política transversal de apoio às empresas baseada numa abordagem mais
integrada, também impulsionada pela estratégia europeia de Lisboa.
Trata- se de desenvolver o sistema de inovação, definido como um
conjunto de instituições interligadas que con-tribuem para criar,
desenvolver, absorver, utilizar e partilhar conhecimentos economicamente
úteis num determinado território nacional. Assim, o sistema de inovação
compreende, além das empresas, as instituições de ensino, de formação,
de I&D, de interface e assistência empresarial e de
financiamento, localizadas ou não no território nacional, numa
perspectiva de crescente internacionalização. A comparação entre casos
nacionais, à luz da pesquisa científica mais recente, tem evidenciado
que, para além da grande diversidade de sistemas de inovação, há uma
correlação indesmentível entre competitividade e a eficácia do sistema
de inovação e das políticas públicas que visam desenvolvê-lo. Tal
correlação depende ainda da existência de condições gerais que
estimulem a iniciativa empresarial e a inovação. O esforço
de inovação por parte das empresas deve ter como contrapartida um esforço
de inovação por parte da Administração Pública, baseado numa cultura
de serviço público e orientação para o utente, no reforço da
capacidade de gestão estratégica, na qualificação e responsabilização
dos funcionários públicos, na informatização e redefinição dos métodos
de trabalho e no desenvolvimento de parcerias com a sociedade civil. É factor
crítico para o sucesso desta política o estabelecimento de mecanismos de
avaliação e prémio dos desempenhos conseguidos pelas entidades públicas
envolvidas, as quais deverão sempre, e individualmente, apresentar
publicamente os resultados atingidos. A política de financiamento das
instituições deverá incorporar o referido mecanismo de avaliação. Visa-se,
assim, impulsionar uma afinação da estratégia de desenvolvimento em
curso e das prioridades mais específicas a concretizar, no quadro já
definido pelos PNDES, PDR e QCA III, à luz das orientações definidas
recentemente pela estratégia europeia de Lisboa. Mais especificamente, a
coerência global e o alcance de todo este quadro de referência serão
reforçados por uma política de apoio à inovação ambiciosa, articulada
com as demais políticas sectoriais. Um
objectivo central desta afinação estratégica é, assim, o de reforçar
a competitividade da economia portuguesa com base numa política integrada
de apoio à inovação, cujo conteúdo deve ser compatível com a criação
de mais e melhores empregos e a salvaguarda da coesão social e regional
do País. Com este fim, a política integrada de inovação, que possui
carácter transversal, deverá ser fortemente articulada, em particular,
com as políticas integradas de emprego (PNE) e de inclusão social
(PNAinc). Competitividade, emprego e coesão social formam um triângulo
estratégico central. Sem um reforço substancial da sua capacidade
competitiva e inovadora, o País terá dificuldades em sustentar níveis
elevados de emprego e coesão social. Mas, por
outro lado, as formas de inovar com vista a reforçar a competitividade não
são neutras do ponto de vista da coesão e do emprego. Há escolhas políticas
a fazer. Há que maximizar as condições que permitam ao conjunto da
população e das regiões portuguesas acompanhar e participar nesta
trajectória de desenvolvimento que visa vencer o atraso estrutural. A política
de inovação deve também ser uma política de inclusão. Neste
sentido, torna-se fundamental:
Lista de acções a desenvolver pelo Programa Integrado de Apoio à InovaçãoI - Promover
a iniciativa e a inovação empresarial, visando responder ao novo quadro
global e europeu: 1)
Promover a posição
das empresas portuguesas na economia global, tirando partido da Internet
e do comércio electrónico; 2)
Melhorar a inserção
nas redes empresariais internacionais e a captação de investimento
directo estrangeiro; 3)
Desenvolver clusters
de inovação em áreas chave; 4)
Promover e
qualificar o empreendedorismo; 5)
Promover a produção
e a utilização de I&D de iniciativa empresarial; 6)
Promover a
qualidade e a inovação tecnológica e organizacional; 7)
Desenvolver os
serviços de assistência técnica e de consultoria e criar um sector de
suporte intensivo em conhecimento; 8)
Criar redes de
informação para as empresas para acelerar a difusão e a absorção de
soluções inovadoras; 9)
Potenciar o papel
das empresas públicas; 10) Apostar
no potencial das microempresas. II - Reforçar a formação
e a qualificação da população portuguesa: 1)
Formar e inserir
quadros e técnicos para os factores críticos de competitividade; 2)
Desenvolver a
formação dos empresários e quadros dirigentes; 3)
Acelerar a inserção
profissional dos diplomados; 4)
Desenvolver a
aprendizagem ao longo da vida. III -
Impulsionar o
enquadramento geral favorável à inovação: 1)
Promover uma
cultura favorável à inovação, reforçando as componentes científicas
e experimentais da educação e a valorização económica dos resultados
de investigação e dos casos de sucesso de inovação; 2)
Desenvolver a
sociedade de informação, estimulando o trabalho em rede, o acesso à
informação, a investigação e o desenvolvimento de produtos inovadores
e a valorização dos resultados do mercado, designadamente através de
redes nacionais e internacionais de comércio electrónico; 3)
Vencer o atraso
científico e promover a cooperação científica e tecnológica,
designadamente promovendo a divulgação e o reconhecimento social da ciência; 4)
Desenvolver os
recursos financeiros de apoio à inovação; 5)
Melhorar a eficácia
da política fiscal no apoio à inovação; 6)
Melhorar os
mecanismos de regulação do mercado de trabalho, em articulação com os
parceiros sociais, de modo a potenciar a inovação; 7)
Inovar na
Administração Pública e gerir a procura pública no sentido de
estimular a inovação; 8)
Valorizar os
potenciais específicos dos territórios, reforçar a atractividade e
estimular as dinâmicas inovadoras como forma de criar novos factores de
competitividade e coesão. IV -
Dinamizar o
funcionamento do sistema de inovação em Portugal: 1)
Proceder a uma
definição mais precisa das missões específicas a assumir pelas
diferentes entidades envolvidas; 2)
Promover formas
de financiamento que premeiem o sucesso do desempenho das missões; 3)
Reforçar as
formas e os mecanismos de coordenação e articulação; 4) Promover a internacionalização de entidades envolvidas.
RESOLUÇÃO
DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 54/2001 Constitui
objectivo da política governativa em matéria de ciência e tecnologia o
reforço da actividade de investigação e desenvolvimento empresarial. Desde
meados da década de 90 que a investigação empresarial tem vindo no
nosso país a crescer, como o demonstram os resultados do inquérito ao
potencial científico nacional, cuja realização é promovida pelo Ministério
da Ciência e da Tecnologia. Verifica-se, de facto, quer um aumento da
despesa em investigação e desenvolvimento, quer um crescimento do
pessoal de investigação das empresas. Esse
incremento patente nos últimos anos, embora de saudar, não é ainda
suficiente, situando-se os valores apurados ainda muito abaixo dos
verificados nos outros países da União Europeia. Deve, por isso, ser
estimulada e encorajada a aposta na investigação científica e no
desenvolvimento tecnológico pelas empresas, como factor decisivo para a
respectiva produtividade e competitividade. Diversas têm
sido as medidas tomadas pelo Governo no sentido da concretização do
objectivo referido. São disso exemplo a criação de um regime de crédito
fiscal para investimento em investigação e desenvolvimento, aprovado
pelo Decreto-Lei nº
292/97, de 22 de
Outubro, e reforçado na sequência de autorização legislativa constante
da Lei nº
30-G/2000, de 29 de
Dezembro, os mecanismos que visam estimular a inserção de pessoal
altamente qualificado, nomeadamente investigador nas empresas ou o apoio
à investigação em consórcio entre empresas e instituições de
investigação e desenvol-vimento. A
responsabilidade do Estado na prossecução do objectivo de reforço da
actividade de investigação e desenvolvimento empresarial não se pode
limitar, no entanto, à criação de condições para a sua concretização
por via legislativa ou regulamentar como as acabadas de enunciar. O Estado
tem o dever de, em coerência com os objectivos políticos que fixa,
actuar em conformidade com eles nas estruturas de natureza empresarial que
controla ou em que participa. Assim: Nos termos
da alínea g) do artigo 199º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Os
representantes do accionista Estado nas empresas públicas, nas empresas
participadas e nas entidades públicas empresariais deverão actuar no
sentido de contribuir para o
reforço da respectiva actividade de investigação científica e
desenvolvimento tecnológico. 2 - As
formas concretas de prossecução do objectivo referido no número
anterior devem pautar-se, designadamente, pelos seguintes objectivos genéricos: a)
Estabelecimento
de metas de crescimento do orçamento dedicado a actividades de investigação
científica e desenvolvimento tecnológico; b)
Reforço do
emprego qualificado do ponto de vista científico e técnico; c)
Reforço da
capacidade própria de natureza científica e técnica, designadamente da
capacidade própria de engenharia e das actividades de investigação e
desenvolvimento; d)
Autonomização
da categoria «Investigação científica e desenvolvimento tecnológico»
nos instrumentos que regem a actividade das empresas ou a relatam, tais
como orçamentos, planos e relatórios de actividade ou documentos de
prestação de contas. Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 2001. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres |
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